RESOLUÇÃO CAMEX Nº 125/2016

ATUALIZAÇÃO

 

RESOLUÇÃO CAMEX Nº 136, de 28.12.2016

(DOU de 29.12.2016)

 

Atualiza o enquadramento tarifário e a numeração de Ex-Tarifários de Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações vigentes, em adequação à Resolução CAMEX nº 125, de 2016 que internalizou a VI Emenda ao Sistema Harmonizado.

 

O CONSELHO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe conferem os §§ 2º e 8º do art. 4º do Decreto nº 4.732, de 2003, juntamente com os §§ 3º e 4º do art. 10 do Anexo da Resolução CAMEX nº 77, de 2016, e com fundamento nos incisos III, "c", XIV e XIX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 2003,

 

CONSIDERANDO as Decisões nºs 34/2003, 40/2005, 58/2008, 59/2008, 56/2010, 57/2010, 35/2014 e 25/2015 do Conselho do Mercado Comum - CMC, do Mercosul, os Decretos nº 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e a Resolução CAMEX nº 66, de 14 de agosto de 2014,

 

CONSIDERANDO a Resolução GMC nº 26/2016 do Grupo Mercado Comum e as emendas à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias e o disposto na Resolução CAMEX nº 125, de 16 de dezembro de 2016, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC),

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam atualizados o enquadramento tarifário e a numeração dos seguintes Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT):

 

Código Anterior  

Código Novo  

Resolução CAMEX  

NCM 2012 

No Ex 

NCM 2017 

No Ex 

Número da Resolução 

Data da Resolução 

8424.81.19 

Ex 001 

8424.49.00 

Ex 001 

91 

28.09.2016 

8424.81.29 

Ex 002 

8424.82.29 

Ex 001 

34 

20.04.2016 

8424.81.29 

Ex 003 

8424.82.29 

Ex 002 

91 

28.09.2016 

8432.30.90 

Ex 001 

8432.39.90 

Ex 001 

09 

18.02.2016 

8432.30.90 

Ex 007 

8432.39.90 

Ex 002 

07 

26.01.2016 

8456.10.19 

Ex 003 

8456.11.19 

Ex 004 

07 

26.01.2016 

8456.10.19 

Ex 038 

8456.11.19 

Ex 005 

117 

17.12.2015 

8456.10.19 

Ex 045 

8456.11.19 

Ex 006 

34 

20.04.2016 

8456.10.90 

Ex 003 

8456.11.90 

Ex 001 

117 

17.12.2015 

8456.10.90 

Ex 029 

8456.11.90 

Ex 002 

117 

17.12.2015 

8456.10.90 

Ex 044 

8456.11.90 

Ex 003 

22 

24.03.2016 

8456.10.90 

Ex 045 

8456.11.90 

Ex 006 

22 

24.03.2016 

8456.10.90 

Ex 046 

8456.11.90 

Ex 007 

47 

23.06.2016 

8456.10.90 

Ex 047 

8456.11.90 

Ex 008 

108 

31.10.2016 

8456.90.00 

Ex 015 

8456.40.00 

Ex 001 

117 

17.12.2015 

8456.90.00 

Ex 153 

8456.40.00 

Ex 002 

91 

28.09.2016 

8456.90.00 

Ex 053 

8456.50.00 

Ex 001 

07 

26.01.2016 

8456.90.00 

Ex 152 

8456.50.00 

Ex 002 

86 

01.09.2015 

8460.11.00 

Ex 001 

8460.12.00 

Ex 001 

55 

23.06.2016 

8460.11.00 

Ex 003 

8460.12.00 

Ex 002 

07 

26.01.2016 

8460.90.19 

Ex 011 

8460.12.00 

Ex 003 

86 

01.09.2015 

8460.21.00 

Ex 135 

8460.23.00 

Ex 004 

117 

17.12.2015 

8460.21.00 

Ex 137 

8460.23.00 

Ex 005 

117 

17.12.2015 

8460.21.00 

Ex 151 

8460.23.00 

Ex 006 

112 

24.11.2015 

8460.21.00 

Ex 152 

8460.24.00 

Ex 001 

91 

28.09.2016 

8460.21.00 

Ex 153 

8460.24.00 

Ex 002 

91 

28.09.2016 

8460.21.00 

Ex 154 

8460.24.00 

Ex 003 

108 

31.10.2016 

8460.90.90 

Ex 080 

8460.29.00 

Ex 001 

34 

20.04.2016 

8465.92.19 

Ex 020 

8465.20.00 

Ex 002 

117 

17.12.2015 

8465.99.00 

Ex 052 

8465.20.00 

Ex 003 

117 

17.12.2015 

8465.99.00 

Ex 097 

8465.20.00 

Ex 004 

117 

17.12.2015 

8465.99.00 

Ex 121 

8465.20.00 

Ex 005 

117 

17.12.2015 

8465.99.00 

Ex 122 

8465.20.00 

Ex 006 

22 

24.03.2016 

8465.99.00 

Ex 124 

8465.20.00 

Ex 007 

47 

23.06.2016 

8528.51.10 

Ex 003 

8528.52.10 

Ex 001 

116 

17.12.2015 

8528.51.20 

Ex 004 

8528.52.20 

Ex 001 

116 

17.12.2015 

8528.51.20 

Ex 007 

8528.52.20 

Ex 002 

33 

20.04.2016 

8528.51.20 

Ex 008 

8528.52.20 

Ex 003 

56 

23.06.2016 

8528.51.20 

Ex 009 

8528.52.20 

Ex 004 

06 

26.01.2016 

8528.51.20 

Ex 010 

8528.52.20 

Ex 005 

56 

23.06.2016 

8528.51.20 

Ex 011 

8528.52.20 

Ex 006 

56 

23.06.2016 

8528.51.20 

Ex 012 

8528.52.20 

Ex 007 

107 

31.10.2016 

8701.90.90 

Ex 004 

8701.95.90 

Ex 001 

07 

26.01.2016 

8701.90.90 

Ex 005 

8701.95.90 

Ex 002 

117 

17.12.2015 

8701.90.90 

Ex 009 

8701.94.90 

Ex 001 

63 

20.07.2016 

8701.90.90 

Ex 011 

8701.93.00 

Ex 001 

89 

24.09.2015 

8701.90.90 

Ex 012 

8701.95.90 

Ex 003 

117 

17.12.2015 

9406.00.92 

Ex 006 

9406.90.20 

Ex 002 

91 

28.09.2016 

9406.00.92 

Ex 007 

9406.90.20 

Ex 003 

114 

23.11.2016

 

Art. 2º Alterar o enquadramento tarifário, a numeração e a redação dos seguintes Ex-Tarifários de Bens de Capital (BK), constantes da Resolução CAMEX nº 55, de 23 de junho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 24 de junho de 2016:

 

Código Anterior  

Código Novo  

NCM 2012 

No Ex 

NCM 2017 

No Ex 

8432.30.90 

Ex 012 

8432.31.90 

Ex 001 

Ex 012 - Plantadores florestais com aplicador de mudas tipo carrossel, com capacidade de produção de até 600mudas/h, com aplicador integrado para injetar água e substratos destinados para adubação, com sistema de controle de gerenciamento eletrônico das principais funções.  

Ex 001 - Plantadores florestais de plantio direto com aplicador de mudas tipo carrossel, com capacidade de produção de até 600mudas/h, com aplicador integrado para injetar água e substratos destinados para adubação, com sistema de controle de gerenciamento eletrônico das principais funções.  

NCM 2012 

No Ex 

NCM 2017 

No Ex 

8432.30.90 

Ex 013 

8432.31.90 

Ex 002 

Ex 013 - Máquinas robotizadas de 4 eixos com braço de 550mm com movimento vertical de 200mm para plantio de propágulo vegetativo de eucalipto, com dimensões de 1,5 a 10cm, dispostos em esteiras com balanço que reposiciona os mesmos, equipadas com sistema  

Ex 002 - Máquinas robotizadas de 4 eixos com braço de 550mm com movimento vertical de 200mm para plantio direto de propágulo vegetativo de eucalipto, com dimensões de 1,5 a 10cm, dispostos em esteiras com balanço que reposiciona os mesmos, equipadas com sistema para captura de imagens, leitura e  

para captura de imagens, leitura e interpretação anatômica e dispositivos para pinçar e inserir no centro dos vasos de papel biodegradável dispostos em bandejas de 160 células, com capacidade operacional para plantar entre 1.500 e 2.300propágulos/h e controlador lógico programável (CLP).  

interpretação anatômica e dispositivos para pinçar e inserir no centro dos vasos de papel biodegradável dispostos em bandejas de 160 células, com capacidade operacional para plantar entre 1.500 e 2.300propágulos/h e controlador lógico programável (CLP).

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2017.

 

Marcos Bezerra Abbott Galvão

Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Interino